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Política

PEC que revisa Novo Regime Fiscal avança no Plenário da Alego

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A Assembleia Legislativa realizou uma sessão extraordinária híbrida, nesta terça-feira, 29, para deliberação de pacote contendo dez matérias, sendo nove do Governo e uma do Tribunal de Justiça (TJ-GO). Duas proposições foram as protagonistas dos debates e das votações: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que revisa o Novo Regime Fiscal (NRF) e a matéria referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2022. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB).

Com 38 votos, sendo 27 favoráveis e 11 contrários, a PEC nº 5487/21 foi aprovada em primeiro turno. Votaram contra a PEC do Teto de Gastos os deputados Alysson Lima (Solidariedade), Antônio Gomide (PT), Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (DC), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Gustavo Sebba (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Karlos Cabral (PDT), Lêda Borges (PSDB) e Major Araújo (PSL).

A matéria altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Goiás. O objetivo da propositura é a revisão do Novo Regime Fiscal (NRF) [Teto de Gastos], instituído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2 de junho de 2017, para adequá-lo à Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e assim, cumprir as exigências para o ingresso do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

De acordo com a proposta, fica instituído, a partir do exercício de 2022 e com vigência até 31 de dezembro de 2031, o Novo Regime Fiscal, do qual tratam os artigos 41 a 46 deste ADCT, ao qual se sujeitam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as respectivas administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes.

Quando a PEC ainda estava em fase de discussão, o deputado Henrique Arantes (MDB) disse ser favorável a ela sob o argumento de que a gestão pública necessita de medidas fiscais para contenção do gasto público. Por sua vez, Amauri Ribeiro (Patriota) defendeu a aprovação da matéria porque “a realidade do estado mostra que tudo que o Governo está propondo é por necessidade”.

A PEC também foi defendida pelo deputado Maycllyn Carreiro (PRTB). Ele disse que o Teto de Gastos é uma medida necessária para as finanças públicas. “Voto pela convicção de que estou fazendo o melhor pelo meu estado. Estou do lado do futuro do estado, que passa pelo equilíbrio fiscal”, defendeu. Maycllyn discordou do argumento da oposição de que a PEC trará prejuízos aos servidores públicos estaduais, pois, segundo ele, a PEC assegura a realização de concursos públicos, de promoções e de progressões.

Contrário à PEC, o deputado Major Araújo (PSL) enfatizou que a proposta é injusta e que engessa o funcionalismo público do estado de Goiás. Por sua vez, o deputado Alysson Lima (Solidariedade) afirmou que serão impactados diversos setores como saúde, emprego, educação e desenvolvimento urbano, por exemplo. “Tenho preocupação em relação a vários fatores. Vejo essa PEC como algo desnecessário assim como o RRF [Regime de Recuperação Fiscal]”, acrescentou.

LDO 2022

Na sessão extraordinária desta terça-feira, 29, os parlamentares também aprovaram, em primeira fase de votação, a proposição de nº 5100/21, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2022. 

A LDO é o instrumento usado pelo Governo estadual para estabelecer as principais diretrizes e metas da administração pública, principalmente, como base para a elaboração do orçamento. A LDO apresenta as metas e prioridades da administração pública estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais. Além disso, viabiliza-se o acompanhamento da evolução do gasto e dos riscos fiscais durante a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Confira mais sobre a votação da matéria referente à LDO acessando o seguinte link:  https://portal.al.go.leg.br/noticias/118320/ldo-2022 

Veto do Governo

Ainda na sessão extraordinária dessa tarde, os deputados rejeitaram o veto do Governo ao autógrafo de lei nº 109, de 29 de maio de 2019, que denomina Leonardo Menezes Resende a Unidade Estadual de Saúde Especializada (USE), situada em Quirinópolis-GO. Atualmente, o referido órgão denomina-se Policlínica Regional de Quirinópolis.

O processo de nº 4048/19  vetava a homenagem póstuma proposta pelo deputado Helio de Sousa (PSDB). A justificativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é a existência de vício de Iniciativa. “Alterar nome de estrutura integrante da esfera administrativa do Poder Executivo consiste em competência privativa do próprio Poder Executivo, por estar inserida na gestão administrativa, de acordo com o artigo 37, XVIII, alínea “a”, da Constituição Estadual”, aponta o texto que embasou o veto. 

Em votação secreta, o placar eletrônico registrou 36 votos pela derrubada do veto e dois por sua manutenção. Leonardo faleceu em 2014, aos 28 anos, em decorrência de uma parada cardíaca, em hospital de Goiânia. Ele era filho do ex-deputado e ex-prefeito de Quirinópolis, Odair Resende. 

Da tribuna, o autor da matéria original, deputado Helio de Sousa, destacou que a Assembleia Legislativa precisa ser respeitada. “Às vezes, o Governo tenta atropelar essa Casa ao fazer algo que é inaceitável. Essa é uma matéria que me deixa até constrangido de discutir, pois acho um desrespeito àqueles que, de uma forma ou de outra, são importantes para essa ou aquela cidade”, destacou.

Na sua esteira, Humberto Aidar (MDB) discordou da argumentação da PGE, que por meio de despacho, orientou o Executivo a vetar a proposição. “Homenagem feita por essa Casa tem que ser respeitada”, argumentou o deputado. O deputado Francisco Oliveira (PSDB) declarou que não se pode permitir que pessoas homenageadas, que não pediram homenagem, passem por constrangimento. “Primeiro, que a pessoa se sente envaidecida, agraciada, por ter uma nominata em um prédio em algum lugar, para homenageá-las”, disse.

Tião Caroço (DEM) foi outro que se declarou “triste, indignado e envergonhado”, em relação ao parecer da Procuradoria-Geral do Estado. Segundo ele, a família Resende tem história na cidade de Quirinópolis e no estado e lamentou o constrangimento que essa discussão causa aos familiares

Por fim, Paulo Cezar Martins (MDB) usou a tribuna, para ressaltar que o Poder Legislativo não pode ficar à mercê dos ‘tecnocratas’. “Esse Poder tem sua posição e devemos exercer nosso papel. Sou favorável a esse projeto e até iria apresenta-lo caso o deputado Helio não tivesse feito à época. Tive o prazer de conhecer o Leonardo e tenho um grande respeito não só por ele, mas por toda família. É uma homenagem justa e essa Casa não pode se agachar”, disparou o parlamentar.

Projetos do Executivo

Outro projeto da Governadoria aprovado em primeira fase é o de nº 5893/21, o qual altera a Lei n° 19.092, de 6 de novembro de 2015, que autoriza a alienação, mediante doação onerosa, de imóvel de propriedade do Estado de Goiás. De acordo com a nova redação do art. 2º, o imóvel, que, como encargo, visava exclusivamente a construção do Centro Executivo Municipal, passa a ser destinado à nova unidade de saúde.

O projeto trata do bem de raiz doado ao município de Catalão, situado no loteamento Vila Chaud, composto de 25 lotes. Conforme as justificativas do prefeito da cidade, Catalão caracteriza-se como polo econômico e de saúde, de grande relevância regional para os municípios da região Sudeste do estado. A matéria foi aprovada com 22 votos favoráveis e seis votos contrários.

Ainda do Executivo, também em primeira fase, foi aprovado o projeto de lei nº 5988/21. A matéria, acatada com 22 votos favoráveis e oito contrários, tem a finalidade de autorizar a transferência de duas áreas situadas em Anápolis à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego).

Votaram contra a proposição os seguintes parlamentares: Alysson Lima (Solidariedade), Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Gustavo Sebba (PSDB), Lêda Borges (PSDB), Major Araújo (PSL), Talles Barreto (PSDB). A propositura segue, agora, para a votação em segunda e definitiva fase.

Os imóveis, um avaliado em R$ 141 milhões e, o outro, em R$ 25,4 milhões, serão destinados ao aporte, ao aumento ou à integralização do capital social da Codego. O objetivo é viabilizar a execução das atividades previstas em seu Estatuto Social e a participação em formas associativas ou contratuais definidas em lei ou em práticas usuais de mercado.

“Destaca-se, entre as atividades estatutárias da companhia, a promoção do desenvolvimento econômico, que se notabiliza pela implantação da Plataforma Logística Multimodal de Anápolis, para a expansão de empreendimentos e a instalação de novas empresas em seu Distrito Agroindustrial (Daia). Portanto, a transferência gera ganhos socioeconômicos relevantes ao Estado, além de efeitos socialmente duradouros e de destacado interesse público’’, defende o Executivo estadual, na proposição.

Conforme justificativa do texto encaminhado ao Legislativo goiano, a iniciativa recebeu manifestação favorável da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead). Dentre as considerações feitas pela SIC, está a possibilidade de criação de mais postos de trabalho em momento de grave crise econômica causada pelos efeitos da pandemia de covid-19.

Matéria do Tribunal de Justiça

Com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovada pelo Plenário a matéria de nº 5832/21, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O texto propõe alteração no artigo 30 da Lei Estadual nº 20.254/18, a qual altera a organização judiciária do Estado de Goiás. O objetivo é corrigir a omissão de anexo II no corpo do referido diploma legal.

O anexo de que trata o projeto de lei é referente aos cargos de juiz para as novas unidades judiciárias. De acordo com o diretor geral do TJ-GO, Rodrigo Leandro da Silva, as unidades foram criadas, porém, por falha na remessa do projeto não se fez acompanhar o quadro, com o quantitativo dos cargos de juiz de Direito, embora tenha constado o impacto orçamentário.

Dessa forma, a elaboração da presente iniciativa serve apenas para suprir a referida omissão legislativa. “Nos termos consignados na minuta, após o regular trâmite neste Tribunal, com posterior remessa à Alego, e, em caso de aprovação, com a sanção do senhor governador, sanará a omissão ocorrida”, explica o presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França, na justificativa da proposição. A matéria segue, agora, para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

Demais projetos aprovados:

Em primeira fase de discussão e votação

Processo nº 5895/21 Governadoria do Estado –  Altera as leis que tratam sobre as normas gerais para licenciamento ambiental de Goiás, bem como sobre o quadro permanente de pessoal e o plano de cargos e remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). 

Processo nº 5962/21 Governadoria do Estado – Cria, na Secretaria de Estado da Retomada, fundo rotativo no valor de R$ 50 mil, destinado a cobrir as despesas de materiais de consumo e expediente, reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis, comunicação em geral, festividades e homenagens, participação em exposições, congressos e conferências,

Processo nº 5891/21 Governadoria do Estado – Autoriza o Governo estadual a adquirir, por doação onerosa do município de Trindade, um imóvel urbano, com área de 4 mil m². Na matéria encaminhada à Assembleia Legislativa, o Governo propõe que o imóvel, avaliado em R$ 251.341,20, seja destinado à construção da sede da 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC), com suas delegacias especializadas. Ainda conforme a propositura, o donatário deverá aprovar o projeto de construção em até dois anos e concluir a implantação em até três anos da efetiva doação. 

Processo nº 5892/21 Governadoria do Estado – Altera a Lei 11.651 de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A propositura, solicitada pela Secretaria de Estado da Economia, tem o objetivo de incluir, no Anexo VIII do CTE, a farinha de trigo ou a mistura de trigo com centeio entre as mercadorias sujeitas à antecipação do imposto sem encerramento da tributação.

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