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Paes diz que próximas medidas restritivas terão ‘uma série de protocolos’
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![Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/24/3f/tj/243ftjwgiyho5wkzxezcw28y4.jpg)
O prefeito do Rio de Janeiro , Eduardo Paes , afirmou que um decreto com protocolos para a realização de eventos será publicado no início da próxima semana. Sem dar detalhes, durante a divulgação do 19º boletim epidemiológico da cidade, Paes disse que há a possibilidade do uso de testes rápidos para o diagnóstico do Covid-19 .
“Muito provavelmente na segunda vamos publicar decreto que estabelecemos a possibilidade de realização de eventos com uma série de protocolos. Isso já acontece em vários países do mundo. A ideia é que as pessoas possam participar mediante teste rápido, e repetição do teste depois. O decreto trará o protocolo claro”, adiantou.
Um conjunto de regras, que podem ser flexibilizadas a partir da melhora dos números da cidade. O prefeito disse que tem conversado com o setor responsável pela realização de eventos .
“A gente não espera que isso fique por tanto tempo assim, mas esse decreto deve estabelecer parâmetros bem claros para que esses eventos possam voltar com segurança”, disse Paes, prevendo a publicação na segunda ou na terça-feira.
Decreto em vigor
Na semana passada, a prefeitura publicou um decreto em que trouxe as regras para conter o avanço a Covid-19 no município. Entre as flexibilizações, que são válidas até 20 de maio, próxima quinta-feira, voltou a ser permitido o banho de mar e a presença de pessoas na areia nos fins de semana nas praias. Casas de espetáculo podem abrir as portas com 40% da capacidade (se forem ambientes fechados).
Nas praias, a atuação do comércio ambulante (vendedores e barraqueiros) volta a ser permitida. Antes, essas atividades só eram autorizadas durante a semana. As áreas de lazer também podem voltar a abrir aos domingos.
Foi liberado no último decreto:
- A realização de eventos em áreas particulares;
- O funcionamento de casas de espetáculo e concerto, com 40% da capacidade se forem ambientes fechados e 60% da capacidade se forem ambientes abertos;
- A circulação de pessoas em áreas públicas das 23h às 5h;
- Em bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres fica permitido o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes, sendo admitida música ao vivo até as 23h.
O que permanece suspenso:
- O funcionamento de boates, danceterias e salões de dança;
- A realização de rodas de samba e de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares;
- A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
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