Distrito Federal
Lei da fila amplia direitos de preferência
Além das prioridades para pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade grave ou mórbida, estabelecimentos comerciais, de serviços e instituições financeiras do Distrito Federal também terão que dar preferência no atendimento a pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia e pessoas portadoras de neoplasia maligna. É o que garante a lei nº 6.801, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha na última semana.
O paciente renal crônico em diálise já é uma pessoa hipertensa, diabética, coronariopata e, por causa disso, é debilitada. Essa lei facilita a vida dessas pessoas, fazem-nos sofrer menosLizandra Carvalho, médica nefrologista da Secretaria de Saúde
O projeto é de autoria do deputado distrital Martins Machado e altera o artigo 1º da lei nº 4.027, de 2007, legislação distrital que dispõe sobre a prioridade de atendimentos. De acordo com especialistas, a nova jurisprudência vem para facilitar a vida das pessoas que sofrem com essas comorbidades, visto que são doenças que acabam por debilitar muito o corpo humano.
“O paciente renal crônico em diálise já é uma pessoa hipertensa, diabética, coronariopata e, por causa disso, é debilitada. A doença renal pode desenvolver situações secundárias, como anemia e doença mineral óssea, e os pacientes também sofrem muitas repercussões no corpo após uma sessão de diálise, e tem que fazer isso três ou seis vezes por semana. Essa lei facilita a vida dessas pessoas, fazem-nos sofrer menos”, explica a médica nefrologista Lizandra Carvalho, servidora da Secretaria de Saúde.
A fibromialgia é uma doença reumatológica que causa dor crônica de difícil tratamento. Os episódios podem ser influenciados por diversas situações, e quando o paciente está em crise de dor, não consegue realizar atividades cotidianas. Já a neoplasia maligna são os cânceres, que por si só já são doenças debilitantes, e que tem um tratamento tão extenuante quanto.
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