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COE discute medidas de controle da pandemia em Goiás
Os integrantes do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus participaram de reunião virtual, nesta quarta-feira (27/01), para debater ações relacionadas ao combate do vírus nos âmbitos da vigilância em saúde e assistência.
Entre os temas foram abordados a situação epidemiológica da Covid-19 em Goiás e propostas de medidas de controle; aulas presenciais; Plano Estadual de Imunização; publicidade das identidades de pessoas que tiveram acesso às vacinas; e situação da rede assistencial.
Sobre as aulas presenciais, em todos os níveis de educação, o COE deliberou em manter o percentual de 30% de alunos, de acordo com a capacidade das escolas. Uma reavaliação desse cenário será feita daqui 15 dias.
“No ano passado não tivemos condições de fazer essa análise, mas agora, com o retorno das aulas, teremos uma noção mais adequada”, considerou a superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), Flúvia Amorim.
Em relação ao Decreto nº 9.803, publicado pelo Governo de Goiás, e batizado de “lei seca”, o COE deliberou pelo fechamento dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas (bares, restaurantes, lojas de conveniências e distribuidoras de bebidas), das 22 horas às 6 horas da manhã, sendo permitidas entregas domiciliares. A manutenção do fechamento desses estabelecimentos também será reavaliada em 15 dias.
A superintendente Flúvia Amorim informou que o Governo de Goiás distribuiu cerca de 156 mil doses de vacinas para todo o Estado. Um levantamento feito junto às cidades identificou que foram aplicadas 39.097 doses e que um total de 88 municípios ainda não informaram o número de vacinas administradas. O Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), do Ministério da Saúde, permanece instável e indica a aplicação de 14.632 no território goiano.
O COE é uma instância de deliberação consultiva. A decisão sobre adotar as orientações decididas pelo Centro de Operações cabe aos gestores. Além disso, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Estados e Municípios têm autonomia legislativa para definir suas leis e, consequentemente, as ações de prevenção e combate à Covid-19. Os encontros do grupo ocorrem semanalmente para avaliação do contexto, do cenário e de todas as providências que devem ser tomadas em relação ao coronavírus.
Comunicação Setorial Secretaria da Saúde
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