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Trabalho escravo contemporâneo: prática rotineira no Brasil que fere a dignidade da pessoa humana
Trabalho escravo contemporâneo: prática rotineira no Brasil que fere a dignidade da pessoa humana
26/01/2021 – Lauane dos Santos/Governo do Tocantins
Quando se pensa em trabalho escravo, é comum relembrar um passado longínquo na história brasileira. No entanto, continua bem atual: de 1995, quando o governo brasileiro reconheceu o trabalho escravo contemporâneo no país, até 2020, 55.013 trabalhadores foram libertados de trabalhos análogos à escravidão, de acordo com dados do Portal da Inspeção do Trabalho do Governo Federal.
Esse crime ainda é prática rotineira em todos os estados brasileiros. Ocorria tradicionalmente em atividades da zona rural, porém, a partir de 2013, o contexto nacional foi contrariado quando, pela primeira vez, teve a maioria dos casos em ambiente urbano, principalmente em setores como a construção civil e de confecções.
Todos os anos o Brasil reforça essa luta no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro. A data foi instituída após a chamada “Chacina de Unaí”, em Minas Gerais, ocorrida na mesma data, em 2004, que ocasionou a morte dos auditores do trabalho Nelson José da Silva, João Batista Lage e Erastóstenes de Almeida Gonçalves, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, enquanto faziam uma operação de fiscalização nas redondezas. Naquele mesmo ano, a cidade de Unaí era o primeiro dos 15 municípios com mais autos de infração lavrados com relação a esse tipo de crime.
Atuante no combate e erradicação do trabalho análogo ao escravo no Tocantins, onde quase 3 mil trabalhadores foram libertados de 1995 até 2020, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Diretoria de Direitos Humanos, chama a atenção para a necessidade do envolvimento de toda a sociedade no combate e erradicação do trabalho escravo, com esclarecimento sobre o tema, informações sobre onde e como denunciar e indicação do que cada pessoa pode e deve fazer em prol da dignidade de todos.
Afinal, o que é trabalho escravo?
Para entender a complexidade do tema, é preciso começar do básico: o que é o trabalho análogo a escravidão?
Talvez você pense automaticamente “é trabalho forçado!” e não está errado, mas vai além disso. No Brasil, o trabalho análogo ao escravo é crime contra a dignidade humana, oficialmente reconhecido pelas autoridades brasileiras junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) somente em 1995, sendo denominado como trabalho escravo contemporâneo, por isso todos os dados referentes datam deste ano em diante.
Segundo a diretora de Direitos Humanos da Seciju e presidente da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Tocantins (Coetrae-TO), entidade ligada à Seciju, Sabrina Ribeiro, é necessário voltar os olhos para o trabalho análogo ao escravo devido à gravidade do crime. “Qualquer elemento do trabalho escravo fere totalmente a dignidade e liberdade do ser humano e tira de si direitos fundamentais para viver bem, por isso atuamos junto à diversos órgãos no sentido de combater o crime, libertar, acolher e orientar às vítimas, visando a eliminação desse tipo de crime no Tocantins”, explica.
A procuradora do Trabalho em Palmas, do Ministério Público do Trabalho, e Coordenadora Regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Tocantins, além de membro da Coetrae-TO, Gisela Nabuco Majela Sousa, considera a importância da definição de trabalho escravo contemporâneo ou trabalho análogo ao de escravo para compreender esta prática.
“Desde a abolição da escravatura no Brasil deixou de existir a escravidão oficial. No entanto, apesar dessa abolição formal, muitos trabalhadores continuam sendo submetidos a modalidade de escravidão que violam direitos humanos. Por isso chama de trabalho escravo contemporâneo, ou análogo ao de escravo, porque mostra que, pela Lei, esta prática é inadmissível, sendo um crime com pena e pagamento de multa, por reduzir alguém a condição de trabalho análogo ao de escravo, ferindo sua dignidade e direitos”, afirma.
O crime
O trabalho escravo contemporâneo, ou análogo ao de escravo, é definido pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro e estabelece que reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, a jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, ou restringindo sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, sendo que qualquer um é suficiente para configurar exploração por meio do trabalho escravo. É crime punível com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Características
A ONG Repórter Brasil, que tem o objetivo de fomentar a reflexão e ação sobre a violação aos direitos fundamentais dos povos e trabalhadores no Brasil, detalha sobre cada elemento que se configura condição análoga à de escravo contemporâneo.
Condições degradantes de trabalho: Quando a violação de direitos fundamentais fere a dignidade do trabalhador e coloca em risco sua saúde e sua vida. Costuma ser um conjunto de elementos irregulares, como alojamentos precários, péssima alimentação, falta de assistência médica, saneamento básico e água potável.
Jornada exaustiva: Quando o trabalhador é submetido a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas extremamente longas e intensas que acarretam danos à sua saúde, segurança ou mesmo risco de morte.
Trabalho forçado: Quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas, tendo sua liberdade violada.
Servidão por dívida: Quando o trabalhador fica preso ao serviço por causa de um débito ilegal, em geral, referente a gastos com transporte, alimentação, aluguel e equipamentos de trabalho, cobrados de forma abusiva e descontados diretamente de seu salário.
Agora que já sabe as características, saiba que é possível pedir ajuda através de denúncias que podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho (MTP), ou por meio dos canais de denúncias de violações de direitos humanos ligando no Disque 100 ou Ligue 180 ou acessando aos aplicativos Direitos Humanos Brasil e site da Ouvidoria/ONDH.
Edição: Luiz Melchiades
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