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Economia informa a devedores de ICMS sobre Programa Facilita
A Superintendência de Recuperação de Créditos (SCR), da Secretaria da Economia, iniciou nesta semana campanha para informar 4,7 mil contribuintes com telefone cadastrado sobre as medidas facilitadoras do Programa de Negociação Fiscal Facilita. “Nós queremos informar o máximo possível para que o contribuinte tenha oportunidade de negociar. A lei prevê que ficaremos dez anos sem novo programa de negociação”, enfatizou o superintendente da SCR, Mário Bacelar.
No total, cerca de 190 mil contribuintes devedores de ICMS estão aptos a participar do Programa. Contudo, a princípio estão sendo acionados aqueles com cadastro atualizado inscritos ou não em dívida ativa. Mas, haverá outras etapas da campanha até final do prazo de duração da anistia. Além do contato telefônico, os contadores recebem notificação via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e e-mail.
Quinze profissionais da equipe Call Center (3309-6700 ou 0300 313 0100) da Secretaria da Economia realizarão os contatos via telefone até o final do mês, informando sobre débitos de ICMS, multa formal, e condições de negociação da anistia. Os valores em dívida ativa para para esses contribuintes somam aproximadamente R$1 bilhão.
IPVA e ITCD
Encontra-se na Assembleia Legislativa projeto para inclusão de IPVA e ITCD no Programa Facilita. “Estamos na expectativa dessa aprovação. Se tudo der certo, iniciaremos negociação para esses impostos também em fevereiro”, adiantou o gerente de Processos e Cobranças, Reginaldo Gonçalves.
Clique aqui para acessar a tabela de descontos nas multas de ICMS
Sobre o Programa Facilita:
A Lei 20.939/20 que instituiu o programa de negociação trouxe outras novidades. Entre elas, neste ano foram incluídos débitos não tributários emitidos pela Agrodefesa, Procon, AGR e Detran, relativos às taxas. A expectativa da Receita Estadual é arrecadar cerca de R$ 800 milhões no programa Facilita entre créditos pagos à vista e parcelados.
Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de parcelas estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais, sendo os principais:
1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 meses.
3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.
Comunicação Setorial – Economia
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