Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Nacional

Bolsonaro sanciona projeto de lei sobre uso de recursos do FNDCT

Publicado

em


source

Agência Brasil

Jair Bolsonaro
Isac Nóbrega/PR

Nome do presidente passou por ‘boom’ de popularidade em 2018

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido)  sancionou, com dois vetos, o projeto de lei complementar que veda a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

A medida vai beneficiar atividades voltadas à inovação, possibilitando que recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) – arrecadados pelo setor industrial e gerenciado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) – atendam também programas desenvolvidos por organizações sociais. Para que isso seja possível, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 135/2020, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, faz alterações na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.

“Com a proposição, pretendeu-se incluir, no rol das despesas que não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para essa finalidade. Esse rol, até então, somente excetuava as despesas que constituíssem obrigações constitucionais e legais, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, informou, em nota o Palácio do Planalto.

O governo aponta, como “alterações positivas”, a inclusão de um trecho que possibilita a aplicação dos recursos do FNDCT em programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação “destinados à neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, e também à promoção do desenvolvimento do setor de bioeconomia”.

As novas regras elevam para 50% o limite do montante das operações a serem consignadas na Lei Orçamentária Anual para recursos reembolsáveis destinados a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, sob a forma de empréstimo à Finep. Além disso, limitam em 25% os recursos do FNDCT destinados a operações não reembolsáveis, a cada exercício.

Vetos

Bolsonaro, no entanto, vetou o parágrafo 3º do Artigo 11 da Lei nº 11.540/2007, “tendo em vista que colide com disposições legais já existentes, além de poder configurar, em tese, aumento não calculado de despesas, com impacto significativo nas contas públicas, de cerca de R$ 4,8 bilhões no PLOA 2021, e o risco do rompimento do teto de gastos instituído pela EC nº 95/2016”, justificou o Planalto.

Na avaliação do governo federal, o dispositivo reduzia o espaço do Executivo e do Legislativo para alocação de recursos, conforme as prioridades identificadas para cada exercício, “o que poderia prejudicar outras políticas públicas desenvolvidas pela União, por terem o espaço fiscal para seu atendimento reduzido”.

Bolsonaro vetou também o Artigo 3 , que previa que a alocação dos recursos do FNDCT em reserva de contingência na Lei Orçamentária de 2020 seria disponibilizado integralmente para execução orçamentária e financeira após a entrada em vigor da lei complementar aprovada.

“Tal dispositivo contrariava interesse público, pois obrigava a imediata execução orçamentária dos recursos do FNDCT, de aproximadamente R$ 4,3 bilhões, que estavam alocados em reserva de contingência. Sendo assim, forçaria o cancelamento das dotações orçamentárias das demais pastas, que já estavam programadas para o exercício. Além disso, a medida atrapalharia a execução de projetos e ações já planejadas pelas demais áreas do governo federal, além de elevar a rigidez orçamentária”, informou o Planalto em sua justificativa ao veto.

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA