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Política

Inicia tramitação de veto a instituição de política estadual de homeopatia

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Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei n. 5616/20, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei n. 172, de 17 de novembro de 2020. Trata-se de iniciativa do deputado Diego Sorgatto (DEM), que propõe instituir a Política Estadual de Homeopatia no Estado de Goiás.

Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca: “O ato encontra-se justificado pelo que consta do Processo Legislativo nº 2018004691. Em síntese, ele visa à criação de uma política que contemple diferentes áreas de atuação para a obtenção de medicamentos homeopáticos, a exemplo de outros entes da Federação”.

Frisa o Chefe do Executivo que, quanto à conveniência e à oportunidade administrativas, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) manifestou-se desfavoravelmente ao autógrafo proposto e recomendou o veto total a ele. “A justificativa está na constatação de que o Estado de Goiás já está inserido na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, com alterações posteriores, e na Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares, criada pela Lei nº 16.703, de 23 de setembro de 2009. Ambas as políticas ofertam o total de 29 tratamentos, entre eles o homeopático.”

Ressalta ainda que a pasta também aponta como motivo para o veto a ausência de padronização de medicamentos homeopáticos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e a responsabilidade pelo fornecimento deles. “Afinal, a homeopatia integra uma área do conhecimento farmacêutico que não se insere na cultura tradicional ocidental ou alopática, por isso é difícil categorizá-la. Os poucos medicamentos fitoterápicos registrados, destinados ao tratamento homeopático, integram o Componente Básico da Assistência Farmacêutica e devem ser fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio das secretarias municipais.”

E arremata: “Conclusivamente, entendo que o autógrafo de lei não prospera pelos critérios da conveniência e da oportunidade. Assim, decidi vetá-lo totalmente, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, com a determinação para se lavrarem as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

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